Em função do tipo de cobertura que pretenda acionar, ou da situação verificada, tenha em atenção:

 Assistência em Viagem
   +351 217 225 123
   (24 horas / 7 dias)

 Quebra Isolada de Vidros

Para marcar a reparação do vidro do seu automóvel - clique aqui
ou ligue para:

  Carglass Portugal
  808 235 353
  Custo de chamada local      
  Carglass Internacional
  00 800 88 0 88 223
  Chamada grátis internacional

                         Dias úteis: 9h às 18h
                 Sábados: 9h às 17h (Lisboa e Porto)



 Em caso de sinistro em Portugal
Preencha sempre a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, respondendo a todos os pontos aplicáveis, não esquecendo a(s) assinatura(s) do(s) outro(s) condutor(es) envolvido(s).

 Em caso de sinistro no Estrangeiro
Relativamente a danos cobertos pela Lei do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel em vigor no país do acidente, se a responsabilidade do acidente for sua, dirija-se ao Gabinete do país visitado (indicado na Carta Verde), para efetuar a respetiva participação de sinistro.

Se a responsabilidade do acidente for de terceiros e:
- se a viatura circular, efetue a Participação de Sinistro junto da Popular Seguros
- se a viatura ficar imobilizada, contacte a Assistência em Viagem

 Furto do Veículo
Efetue a participação às autoridades e obtenha o auto da notícia.
Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

Adicionalmente deve apresentar:
- Certidão das Autoridades em como a viatura não foi recuperada ao fim de 60 dias do seu desaparecimento;
- Documento Único Automóvel (DUA) ou Livrete e Título Registo Propriedade (TRP);
- Requerimento de Registo Automóvel (Modelo Único);
- Requerimento de Registo Automóvel (Modelo único) para extinção da reserva ou locação (caso conste no DUA ou TRP);
- Resolução do contrato de locação financeira (caso conste no DUA ou TRP) assinada por ambas as partes e reconhecido com poderes para o ato, se forem firmas;
- Certidão passada pelo Instituto dos Registos e do Notariado – Conservatória do registo de Veículos (IRN) confirmando não existir ónus ou encargos nem apresentações pendentes;
- Modelo 9 do Instituto Mobilidade dos Transportes Terrestres (IMTT) para cancelamento ou apreensão;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Contribuinte ou Cartão do Cidadão, fotocópia do Cartão de Pessoa Coletiva se aplicável;
- Todas as chaves da viatura, de alarme e respetivos códigos.

Todos os documentos devem ser enviados para:
Fax: + 351 213 835 532
@: GSPopular.Seguros@europ-assistance.pt

Em caso de quaisquer dúvidas sobre o processo de sinistro, deverá contactar o 808 200 220 (dias úteis das 9h às 18h).
   
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