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Informação nos termos do Decreto Lei nº 384/2007
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Ao subscrever um contrato de seguro de acidentes pessoais na Popular Seguros pode escolher livremente os beneficiários que pretende designar para recebimento dos capitais seguros. Pode igualmente, ao longo da vigência do mesmo, alterar estas designações, bastando para o efeito comunicá-lo utilizando a 'Ficha de Actualização' disponível nesta página. Caso não efectue qualquer designação de beneficiários, o capital seguro, em caso de sinistro por morte, será pago aos herdeiros legais da Pessoa Segura do contrato. Se optar pela sua designação, deverá sempre identificá-los de forma clara, indicando o seu nome completo, data de nascimento, nº de Bilhete Identidade/Cartão de Cidadão, nº de Identificação Fiscal (NIF) e morada completa actualizada. A incorrecção ou falta destes elementos pode impossibilitar, em caso de sinistro, a Popular Seguros de contactar os beneficiários designados e de efectuar os pagamentos devidos. Preencha sempre correctamente os dados relativos aos beneficiários do seu contrato!
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